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Restituição do Imposto de Renda é impenhorável


Em decisão recente, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto com o propósito de requerer penhora sobre a restituição do Imposto de Renda da devedora[1].


O recurso malsucedido foi interposto em uma Ação de Execução de Título Extrajudicial cuja decisão interlocutória indeferiu o pedido de penhora da restituição de Imposto de Renda da executada, limitando os atos de constrição na execução aos bloqueios via Bacenjud, e o uso dos sistemas Renajud e Infojud.


O Tribunal justificou a negativa sob o fundamento de que “a devolução ao contribuinte do Imposto de Renda retido na fonte, referente a restituição de parcela do salário, mantém sua natureza de salário e, por conseguinte, sua característica de impenhorabilidade[2]”.


Nesse sentido, vale recordar que o Imposto de Renda é um tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, e cobrado anualmente pelo Governo Federal, sendo cabível sobre os ganhos tanto de pessoa física quanto de pessoas jurídica[3]. Anualmente, todo brasileiro cujos rendimentos ultrapassarem o mínimo previsto, deverá fazer a sua Declaração de Ajuste Anual no ano seguinte.


No ano de 2019, o cidadão cujos rendimentos tributáveis no ano de 2018, somados, ultrapassaram ao valor de R$ 28.559,70, ou ainda, que obteve o ganho superior a 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, tiveram que fazer a sua declaração de ajuste.


A Declaração de Ajuste do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que se enquadram nos requisitos acima e nada mais é do que uma forma da Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.


A partir do momento que o cidadão elabora a sua Declaração de Ajuste, o programa elabora os cálculos do valor de tributo devido por cada cidadão, de acordo com o que foi declarado.


Como grande parte das pessoas têm o imposto retido direto de sua folha de pagamento, além das deduções que podem ser feitas para abater dos seus impostos como: dependentes, consultas médicas, escolas e etc, a Receita Federal pode considerar que ela está pagando mais impostos do que deveria e por isso, libera os lotes de restituição do Imposto de Renda. A partir desse “filtro”, o contribuinte tem o direito de receber de volta o que pagou a mais.


Já existem precedentes no Superior Tribunal de Justiça[4] no sentido de que a restituição do Imposto de Renda tem natureza alimentar, uma vez que o fato gerador é proveniente de salário. Desse modo, acertada a decisão do TJSP de que não deve, portanto, recair penhora sobre o montante, vez que o salário é de natureza impenhorável.


[2] Agravo de Instrumento nº 2153179-56.2019.8.26.0000, Relator DÉCIO RODRIGUES

[4] REsp 1163151/AC, Relator Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 03/08/2011.)

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