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REFORMA TRIBUTÁRIA: ALGUNS PONTOS IMPORTANTES SOBRE A CBS

  • Por Andressa Silvino
  • 24 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

O Governo Federal, em 21 de julho de 2020, apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) n.º 3.887/2020, que pretende instituir a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS e alterar a legislação tributária federal, como proposta de reforma tributária. A pedido do Presidente da República, o projeto tramita com urgência e será primeiramente analisado pela Câmara de Deputados.


Dividido a proposta por etapas, o ponto inicial seria a criação do Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA) e a extinção das contribuições ao PIS e COFINS. Também seriam findos os tributos diferenciados para distintos setores, além de mais de uma centena de outros regimes especiais.


Vale recordar que os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS) e a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) são contribuições pagas acerca do faturamento total das empresas no ano, através dos regimes cumulativos (3,5%) ou não cumulativos (9.65%), que, em especial, concedem a possibilidade de descontar da receita bruta os gastos com insumos necessários ao funcionamento do negócio[1].


O próximo passo, segundo o atual ministro da Economia Paulo Guedes, seria a criação da contribuição sobre a Receita decorrente de operações com Bens e Serviços (CBS), que assumiria a posição de PIS e COFINS e simplificaria o processo de tributação e cálculo. Desta forma, a alíquota seria única e fixada em 12%. Cada empresa só pagaria pelo valor que agregar ao produto ou ao serviço, passando a ser uma regra geral a cobrança de receita bruta “por fora” ao contrário do atual sistema de cálculo que utiliza os próprio tributos sobre sua base de cálculo.


Em outras palavras, o projeto governamental busca, através de um vasto sistema de débitos e créditos, fazer com que o tributo embutido no preço de um bem ou serviço (desde que declarado na nota fiscal), possa ser abatido da CBS a recolher pelo vendedor da ponta final. Consequentemente, favorecerá a indústria, que tem vários fornecedores, concedendo ao setor a possibilidade de deduzir os impostos não operacionais (dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio). [2]


Outro fator do segundo passo é a total desoneração das exportações, que disponibiliza a possibilidade de utilização dos créditos nas exportações e sem os acúmulos de resíduos. Todavia, o regime de apuração monofásica continuará em produtos como cigarros, álcool e combustíveis. Além disso, as empresas inscritas no Simples Nacional não sofrerão grandes mudanças além do abatimento do tributo e possibilidade de apuração do crédito.


Importante frisar que, caso aprovada, essa proposta de reforma tributária acabará com os processos na justiça que envolvem PIS e COFINS, que hoje representam cerca de 20% do contencioso administrativo, 25% dos processos do STJ e 22 temas do STF.[3]


Outra novidade é a redução dos campos na Nota Fiscal que de 52 passarão a ser 9. Serão reduzidos também 70% das obrigações acessórias. Médicos que prestam serviços ao SUS ficam desobrigados de contribuírem com a CBS, da mesma forma que receitas decorrentes do transporte coletivo receberão essa isenção. Condomínios, entidades filantrópicas, conselhos profissionais, sindicatos e partidos políticos não precisarão contribuir. Já as Instituições financeiras terão de pagar a alíquota de cerca de 5,9% da CBS.


Por fim, caso aprovada, a reforma entrará em vigor seis meses após a publicação da nova lei. Os créditos adquiridos com PIS e COFINS poderão ser aproveitados por quaisquer outros tributos ou ainda, se desejado pelo contribuinte, serão ressarcidos seguindo a previsão legal.


Apesar de interessante, por ainda ser um projeto recente, alguns questionamentos jurídicos provavelmente serão levantados e discutidos na Justiça. Por isso, na dúvida, sempre válido consultar um advogado.






[1] <https://www.taxpratico.com.br/pagina/imposto-que-substituira-pis-e-cofins-vai-prejudica> Acesso em: 23/07/2020.


[2] GRANER, Fabio. OTTA, Lu Aiko. RIBEIRO, Mariana. Proposta do governo unifica PIS e COFINS com alíquota de 12%. Valor Econômico, Brasília, 22 de jul de 2020.Brasil, p. A8.


[3] NASRALLAH, Amal. PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA QUE SUBSTITUI O PIS E COFINS PELA CBS. <https://tributarionosbastidores.com.br/2020/07/principais-pontos-da-reforma-tributaria-que-substitui-o-pis-e-cofins-pela-cbs/>. Acesso em: 23/07/2020.

 
 
 

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