CARF DECIDE QUE CLÍNICA MÉDICA PODERÁ RECOLHER IMPOSTO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL
- diogoventura2
- 23 de ago. de 2021
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O Carf proferiu decisão reconhecendo que uma clínica médica de Ribeirão Preto/SP não registrada na Junta Comercial poderá recolher o IRPJ e a CSLL sobre a base de cálculo de 8%, e não de 32%. A decisão, da 1ª turma ordinária da 4ª câmara da 1ª seção do Carf, também cancela dívida oriunda da aplicação de base de cálculo divergente ao longo de três anos.
Na decisão os conselheiros entenderam que, muito embora não exista o registro na Junta, a organização é, de fato, uma sociedade empresária, considerando, ainda que sendo o exercício da medicina elemento essencial da empresa, é nítido o seu caráter empresarial.
Foi cancelada a dívida oriunda da aplicação de base de cálculo divergente ao longo de três anos (2010, 2011 e 2012), representando uma economia superior a 70% à clínica no período de recolhimento do IRPJ e da CSLL.
Assim, tal entendimento poderá gerar precedente para que outras atividades intelectuais, como as do exercício de medicina, mesmo que não dispondo de registro em Justa Comercial de cada Estado, possa se beneficiar de de Lei que garanta este direito.
Processos: 10840.720687/2014-79 e 10840.720798/2014-85
Fonte: tributario.com.br
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