POSSIBILIDADE DA VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA CONTRA A COVID-19
- Por Marcela Rosa
- 3 de dez. de 2020
- 2 min de leitura

Diante da discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, se manifestou no sentido de que “É válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia de covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais”, a manifestação do procurador está presente no parecer na ADIn 6.587, ajuizada pelo PTB perante a Suprema Corte.
De acordo com Aras, desde que siga os trâmites legais, embasados em critérios técnicos e científicos, é válida a vacinação obrigatória em determinados contextos, ainda mais por se tratar de um contágio de alto nível e velocidade.
Para que a vacinação se torne compulsória há um percurso a ser percorrido, com uma série de acompanhamentos e pré-requisitos. É essencial que seja uma vacina segura, baseada em dados científicos e comprovadamente eficaz, sendo indispensável seu registro na Anvisa, para que assim possa ser inserida em um Programa Nacional de Imunização. E por fim, após cumpridos todos os requisitos, o Poder Público poderá impor a vacinação obrigatória contra a COVID-19.
A possibilidade da adoção dessa medida está prevista no artigo 3º, inciso III, alínea “d”, da Lei 13.979/20, criada justamente como meio de enfrentamento da crise sanitária atual. O dispositivo mencionado tem como objetivo garantir a saúde pública nas hipóteses em que a abstenção em massa é capaz de gerar graves riscos e violação aos direitos fundamentais.
Partindo da premissa de que o direito individual não sobrepõe o direito coletivo, quando a escolha individual prejudica o direito dos demais, o Poder Público deve assegurar a proteção comum.
Ademais, é dever do Estado garantir a redução do risco de doença e de outros agravos, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal.
Em razão da atual situação, medidas de enfrentamento devem ser aplicadas de uma forma geral, e não apenas para aqueles que decidiram segui-las. Por isso, a obrigatoriedade da vacinação é possível.
Já existem previsões de vacinas compulsórias em nosso ordenamento jurídico, como por exemplo a prevista no ECA, onde o descumprimento implica na aplicação sanções, inclusive onerosas.
A preservação dos direitos fundamentais em risco por conta do contágio incontrolável, exige atitudes mais proativas do Poder Público.
Importante frisar que a imposição da vacinação não necessariamente significa que o Estado irá imunizar a população compulsoriamente, mas sim garantir o cumprimento da determinação com aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento.
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