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PROJETO LEI N.º 11/20 – INCIDÊNCIA DO ICMS FRENTE AO VALOR DO COMBUSTÍVEL


Aos 13 deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou, por 392 votos a 71 (com 2 abstenções), projeto que estabelece valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis. Agora, a proposta segue para análise no Senado Federal.


O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 11/20. Neste, há a obrigação dos estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadora. Assim, o ICMS se torna invariável em relação a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.


O deputado Dr. Jaziel (PL-CE), relator do Projeto de Lei, estima que as mudanças legislativas reduzirão o preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B, em razão da simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como estabilidade no valor do produto.


Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, tendo a base de cálculo estimada em razão do preço médio ponderado ao consumidor final, quinzenalmente apurado pelo governo de cada ente federativo. No território nacional, a alíquota de ICMS para a gasolina varia entre 25% a 34%, de acordo com cada estado.


Com o novo texto, as operações com combustíveis sujeitas à substituição tributária terão alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto.


As alíquotas específicas serão fixadas a cada ano e terão vigor por 12 meses, da data da publicação. Estas, não excederão, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicada ao combustível em 31 de dezembro do exercício anterior.


Dispõe o relator do Projeto que os tributos federais e estaduais correspondem a 40,7% do valor final da gasolina, entendendo que independentemente do preço aplicado pela Petrobras, a incidência tributária é fator importante para a alta no preço da gasolina.


Governadores de alguns entes federativos entendem a necessidade de acionar o Supremo Tribunal Federal para barrar tal medida caso o Senado também aprove a proposta. Para estes, é incabível ao Congresso definir regras sobre o ICMS, mas sim, aos estados, frente a preceito constitucional.


A Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) calcula que, caso aprovado tal Projeto, gerar-se-ia uma perda de R$ 24 bilhões por ano na arrecadação de estados e municípios.


Segundo o professor Roberto Ellery Jr, do departamento de economia da Universidade de Brasília, ouvido pelo G1.com, o Projeto tem potencial para reduzir valores da gasolina momentaneamente, porém, a longo prazo, é uma má decisão, vez que não resolve o cerne da questão, que é o processo inflacionário pelo qual o Brasil tem passado. “Se uma caixa d’água está transbordando e alguém tira parte da água, o nível de água diminui. Mas, sem fechar a torneira, a água volta a transbordar”, diz o economista.


Ademais, analistas entendem que, além da falta de garantia de queda dos preços dos combustíveis, o avanço do dólar tem se consolidado como o principal vilão para o aumento do preço da gasolina e do diesel.


No Brasil, o valor da gasolina é reajustado pela Petrobras de acordo com a variação cambial e seguindo a cotação internacional do preço do barril de petróleo. “O culpado do preço (do combustível) estar alto não é o ICMS. O principal culpado é o câmbio. Então, se a gente tivesse que culpar alguém pela alta do combustível, seria a política econômica do Paulo Guedes”, afirma Pires, do CBIE.


Neste ano, o dólar está 6% mais alto em relação ao real, ao passo que no ano anterior, subiu quase 30%.





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