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É DOS TRFS A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO RESCISÓRIA DE INTERESSE DA UNIÃO, DECIDE STF

  • diogoventura2
  • 22 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que compete aos Tribunais Regionais Federais julgar ação rescisória proposta pela União.


A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 598650, apreciando o tema 775, com repercussão geral reconhecida.


No caso em questão, a União havia ajuizado ação rescisória, na condição de terceira interessada perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com o intuito de desconstituir a decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara de Família de Campo Grande (MS).


De acordo com a União apesar de o art. 108, I, "b" da Constituição Federal prever a competência dos Tribunais Regionais Federais para "as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízos federais da região", tratando-se de ação judicial proposta pela União, deve prevalecer a norma do artigo 109, I, da Constituição Federal que, expressamente, remete à Justiça Federal o processamento e julgamento de causas em que a União figure na condição de autora.


Para o redator as hipóteses de competências dos TRFs previstas no artigo 108 da Constituição não são fechadas e nem taxativas. De acordo com o ministro o dispositivo deve ser lido em conjunto com o artigo 109, inciso I, segundo o qual compete aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. Para ele, o artigo 109 é uma expressão do princípio federativo, que impede a submissão da União à Justiça dos estados[1].


Ainda citou precedentes do STF em que foi reconhecida a competência do extinto Tribunal Federal de Recursos em situações semelhantes. Também ressaltou que o reconhecimento da competência dos TRFs nesses casos tem sido orientação predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentado nos autos também foi nesse sentido.


Assim, nos termos do voto do redator Ministro Alexandre de Moraes, foi fixada a tese no sentido de que "Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal". Foram vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.[2]



[2] RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 598650, Relator Ministro Marco Aurélio


 
 
 

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